BIOTECNOLOGIA

Universidade Federal da Bahia - Instituto de Ciências da Saúde

Secretaria - Atendimento

Verifique abaixo as instruções para solicitação de serviços acadêmicos ao Colegiado.

 

COMO EU FAÇO PARA ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO MEU PROCESSO?

a) Acesse o site do SIPAC através do link ao lado > SIPAC;

b) Vá em Consultas > Processos;

c) Preencha um dos campos solicitados (nº do processo, nome completo, matrícula, CPF, RG) e clique em "Consultar Processo";

d) Clique no ícone da lupa no lado direito para visualizar o processo, os documentos e movimentações realizadas.

Obs.: O SIPAC envia uma notificação ao e-mail do interessado cadastrado no processo sobre as movimentações realizadas, com o assunto "Sistemas/UFBA" e endereço noreply-sipac@ufba.br. Sempre verifique a sua caixa de spam/lixo eletrônico para se certificar quanto ao recebimento dos e-mails.

 

Aproveitamento de Disciplinas

Enviar os documentos destacados, em formato PDF, ao e-mail do Colegiado de Biotecnologia, conforme o tipo de solicitação:
 
 
 
APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA CURSADA COM APROVAÇÃO COMO CARGA HORÁRIA OPTATIVA:
 
a) Requerimento escolar preenchido e assinado (assinatura digital ou manuscrita – não pode ser o nome digitado),  informando no campo  "Esclarecimentos" o(s) código(s) e nome(s) da(s) disciplina(s) a ser aproveitada(s);
 
b) Ementa(s) da(s) disciplina(s) assinada(s) pela chefia do Departamento ou Colegiado. Se a disciplina não foi cursada na UFBA, o aluno deve apresentar a ementa e o histórico escolar assinado pela instituição de ensino;
 
 
 
APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA CURSADA COM APROVAÇÃO PARA DISPENSAR DISCIPLINA OBRIGATÓRIA:
 
a) Requerimento escolar preenchido e assinado (assinatura digital ou manuscrita – não pode ser o nome digitado),  informando no campo  "Esclarecimentos" o código e nome das disciplinas a serem aproveitadas e quais disciplinas deseja dispensar;
 
b) Ementa(s) da(s) disciplina(s) assinada(s) pela chefia do Departamento ou Colegiado. Se a disciplina não foi cursada na UFBA, o aluno deve apresentar a(s) ementa(s) e o histórico escolar assinado pela instituição de ensino;
 
 
 
Obs.: As disciplinas optativas que fazem parte da grade curricular do curso são aproveitadas automaticamente se cursadas com aprovação, sem necessidade de abertura de processo acadêmico.
 
 
A análise do processo ocorrerá seguindo o disposto no Art. 80 do Regulamento de Graduação e Pós-Graduação da UFBA, que diz:
 
Art. 80. O Colegiado de curso deliberará sobre a dispensa decorrente de aproveitamento de estudos, considerando o conteúdo programático, a carga horária/creditação e a metodologia de estudos realizados pelo requerente.
 
§ 1º No caso de dispensa de componente curricular obrigatório, o conteúdo programático e carga horária do componente cursado deverão corresponder ao mínimo de setenta e cinco por cento (75%) daqueles referentes ao componente dispensado, exceto em situações especiais, a critério do Colegiado.
 
§ 2º No caso de dispensa de carga horária/crédito em componentes curriculares optativos ou livres, o Colegiado definirá o total a ser dispensado, conforme o disposto no caput.
 
 

Aproveitamento de Atividades como C.H Extracurricular/ Complementar

Enviar os documentos destacados, em formato PDF, ao e-mail do Colegiado de Biotecnologia:
 
  • Requerimento escolar preenchido e assinado (assinatura digital ou manuscrita – não pode ser o nome digitado), descrevendo a solicitação no campo "Esclarecimentos";
 
  • Certificados ou declaração de participação em atividades de extensão, programas institucionais, cursos, congressos ou quaisquer atividades acadêmicas passíveis de aproveitamento, quando for o caso. O documento deve possuir indicação da carga horária realizada e período de início e término das atividades.
 
Obs.: A classificação e o limite de carga horária aproveitada é feita com base na tabela do Regulamento de Atividades Complementares. Portanto, antes de solicitar a abertura do processo, certifique-se de que os documentos relativos às atividades estão de acordo com a tabela e são aderentes ao projeto pedagógico.
 

 

 

Dispensa de Pré-Requisito

Enviar os documentos destacados, em formato PDF, ao e-mail do Colegiado de Biotecnologia:
 
  • Requerimento escolar preenchido e assinado (assinatura digital ou manuscrita – não pode ser o nome digitado), informando no campo "Esclarecimentos" o código e nome da(s) disciplina(s) que deseja cursar em paralelo à(s) disciplina(s) pré-requisito;
 
O processo será encaminhado para análise da plenária do Colegiado, de acordo com o Regimento de Graduação, art. 11, que diz:
 
Art. 11. O Colegiado do curso poderá conceder ao aluno o direito de cursar componentes curriculares em paralelo com o pré-requisito.
 
§ 1º Até cinco (05) dias após a conclusão do período de inscrição em componentes curriculares a Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE) disponibilizará, para os Colegiados, a relação dos estudantes com paralelismo ou ausência de pré-requisito e/ou co-requisito.
 
§ 2º Até que sejam decorridos vinte e cinco por cento (25%) do semestre letivo, o Coordenador do Colegiado lançará no sistema informatizado de registro e controle acadêmico institucional da Universidade a confirmação ou a correção da inscrição em disciplinas com o registro da data da aprovação da decisão pela plenária do Colegiado.
 
 
Obs.: Conforme orientação da coordenação do Colegiado de Biotecnologia, a quebra de pré-requisito só será liberada em uma das duas situações abaixo: 
 
a) Caso o aluno seja provável concluinte do semestre letivo vigente no momento da solicitação;
 
b) Se já houver processo em andamento para dispensa do pré-requisito da disciplina indicada na solicitação; 
 

Trancamento por Motivo de Saúde

Enviar os documentos destacados, em formato PDF, ao e-mail do NAE (Núcleo de Atendimento ao Estudante) - nae@ufba.br:
 
  • Requerimento escolar preenchido e assinado (assinatura digital ou manuscrita – não pode ser o nome digitado), informando no campo "Esclarecimentos" as razões para solicitação do trancamento, junto com os documentos médicos pertinentes.
 
Sobre o trancamento por motivo de saúde, o Regulamento de Ensino da Graduação estabelece o seguinte:
 
Art. 67. O trancamento de matrícula ou o trancamento total ou parcial de inscrição em componentes curriculares será concedido ao aluno regular da UFBA, quando requerido via sistema informatizado de registro e controle acadêmico institucional, dentro do período estabelecido na agenda acadêmica.
 
Parágrafo único. O pedido de trancamento previsto no caput desse artigo não poderá alcançar períodos pretéritos.
 
Art. 72. O trancamento de matrícula e o trancamento total ou parcial de inscrição em componentes curriculares, na graduação e na pós-graduação, por motivo de saúde, deverão ser comprovados por atestado médico.
 
§ 1 o O trancamento referido no caput desse artigo poderá ser solicitado a qualquer tempo e não será computado na integralização do curso.  (A Instrução Normativa 1/2018 explica que a expressão "a qualquer tempo" deve ser interpretada como "a qualquer tempo do semestre letivo para o qual se requer o trancamento").
 
§ 2 o Tanto o prazo de duração do referido trancamento, quanto o retorno do estudante às atividades acadêmicas deverão considerar informações constantes em atestado médico.
 
Art. 73. O trancamento de matrícula, exceto por motivo de saúde, poderá ser interrompido a qualquer época, a pedido do aluno, para inscrição em componentes curriculares no semestre letivo seguinte à interrupção.
 

Trancamento Parcial ou Total do Curso

 
A análise do pedido será feita considerando o disposto no Regulamento de Ensino de Graduação da UFBA, que diz:
 
Art. 67. O trancamento de matrícula ou o trancamento total ou parcial de inscrição em componentes curriculares será concedido ao aluno regular da UFBA, quando requerido via sistema informatizado de registro e controle acadêmico institucional, dentro do período estabelecido na agenda acadêmica.
 
Parágrafo único. O pedido de trancamento previsto no caput desse artigo não poderá alcançar períodos pretéritos.
 
Art. 68. O trancamento de matrícula ou o trancamento total de inscrição em componentes curriculares, na graduação, não poderá ultrapassar cinquenta por cento (50%) do tempo máximo do fluxograma mais atualizado do curso. Parágrafo único. O aluno será notificado pelo sistema informatizado de registro e controle acadêmico quanto à sua situação referente ao percentual de trancamento, quando o mesmo alcançar setenta por cento (70%) do tempo limite definido no caput desse artigo.
 
Art. 69. O trancamento parcial de inscrição em componentes curriculares, na graduação, só será permitido até o máximo de vinte por cento (20%) da carga horária total do respectivo curso, desde que não tenha atingido o limite previsto no Art. 68.
 
 
Limite p/ trancamento de matrícula ou o trancamento total de inscrição em componentes curriculares - 7 semestres. (O tempo máximo do fluxograma mais atualizado do curso de Biotecnologia é de 7 anos, ou seja, 14 semestres).
 
O trancamento pode ser solicitado pelo discente através do SIACWEB. 

Histórico Escolar, Comprovante de Matrícula, Atestados, Declarações e Assinaturas de Documentos

O comprovante de matrícula pode ser emitido pelo próprio discente de forma online através do SIACWEB. Basta seguir as orientações abaixo:
 
a)  Acesse o SIACWeb (https://alunoweb.ufba.br/) e digite seu CPF e senha;
b) Consulte o comprovante na aba esquerda da página e clique em Comprovante de Matrícula;
c) Verifique se as informações do seu comprovante estão corretas;
d) Gere um arquivo no formato PDF clicando no botão PDF no final do comprovante;
e) Abra o arquivo gerado e verifique novamente as informações no arquivo e copie o código de controle gerado;
f)  Acesse o site www.certificacao.ufba.br, preencha os campos e clique em buscar;
g) Confira todas as informações e pronto, a validação do comprovante foi realizada sem a assinatura da Coordenação do Colegiado.
 
Para histórico escolar, atestados, declarações e outros documentos assinados pela coordenação do Colegiado, é preciso encaminhar a solicitação ao e-mail colbiotec@ufba.br
 
 
Obs.: Orientamos aos discentes que as solicitações desse tipo sejam feitas com antecedência de pelo menos 72 horas.